Embora seja um assunto pouco falado, com pouquíssimos estudos sobre o tema, o homem também pode ser vítima de relacionamento abusivo. E, quando comparados aos que não sofrem agressão, os homens que sofrem de violência doméstica apresentam mais sintomas de depressão e ansiedade.
Uma pesquisa publicada em 2016, pela revista Psicologia em Pesquisa no Programa de Pós-graduação em Psicologia da UFJF (Universidade Federal Juiz de Fora), teve como objetivo levantar dados da VPI (violência entre parceiros íntimos – termo traduzido da língua inglesa: intimate partner violence) contra o homem, através das percepções, visões e experiências dos profissionais e estagiários de Psicologia e do Serviço Social. Esse estudo apontou os tipos de violência mais praticados contra os homens como sendo:
• Violência física e moral;
• Violência patrimonial;
• Violência financeira; e
• Violência sexual.
Também foram apontadas nesse estudo possíveis motivações para que a mulher praticasse atos violentos contra seu parceiro, conforme listado abaixo:
• Problemas afetivos-relacionais;
• Reações ao comportamento masculino;
• Abuso de substâncias;
• Vivência da agressividade na família de origem;
• Problemas socioeconômicos;
• Transtornos psicológicos;
• Divórcio; e
• Ganho secundário.
Apesar do baixo número de registro dos casos, estima-se que a possibilidade dos índices de agressões ao homem seja semelhante aos das agressões contra a mulher. O baixo índice não significa ausência da violência, porém pode ser explicado por três fatores:
• Ao fato de os homens procurarem menos atendimento à saúde;
• Aos casos subnotificados, devido ao sentimento de vergonha sentido por eles; e
• Devido aos serviços jurídicos e judiciais serem mais voltados à violência contra a mulher.
Segundo a Lei Maria da Penha de n° 11.340/2006, também são enquadrados outros tipos de violência, e não somente a violência física. Além disso, já houve jurisprudência em decisões de magistrados aplicando o mesmo tratamento por analogia aos homens que sofreram abusos, e até mesmo segundo o art. 129 do Código Penal.
Assim sendo, os tipos de violências previstos lei são:
• Física;
• Psicológica;
• Sexual;
• Patrimonial; e
• Moral.
Não podemos nos deixar levar pelo raciocínio comum de que “o homem é capaz de se defender, e a mulher incapaz de agir com violência” reduzam nossa percepção para essas ocorrências.
Comportamentos como ciúme excessivo, controle sobre o relacionamento, chantagem emocional e ameaças, podem servir como sinais de alerta de que a relação ultrapassa o limite do saudável.
As vítimas da violência devem ser orientadas com objetivo de identificar, se conscientizar, enfrentar e diminuir a violência doméstica para favorecer a sua qualidade de vida.
É importante destacar a necessidade de ampliar a oferta de recursos para a melhora na vida desse indivíduo, tais como: apoio jurídico, abrigos para as vítimas e serviços de saúde através de médicos e psicólogos.
É preciso desmitificar que sair de uma relação abusiva não é coisa de homem.
O apoio psicológico e a psicoterapia pode tornar os homens mais capacitados para lidarem também com esse tipo de situação.
Desmistifique e busque apoio. Juntos somo mais fortes!